Por Cesario B. Passos

Qual o momento de renegociar as suas dívidas?

Em momentos de variações abruptas das taxas de juros ou em crises econômicas, são momentos propícios para buscar a repactuação das condições nas operações financeiras das sociedades. Para isso, determinados fatores devem ser avaliados previamente, sob pena de ter uma discussão inócua e, como veremos, mais custosa que o benefício almejado.

Durante meus anos de experiência, atuando com operações estruturadas do Mercado Financeiro, notei que as sociedades tomadoras dos recursos, sejam as Cedentes ou Devedoras no caso de operações de securitização, as Emissoras no caso de Debêntures ou simplesmente devedoras em caso de operações de sindicato de credores, sempre tentam renegociar suas operações quando existe determinados fatores, tanto internos quanto externos, que impactam diretamente na operação.

Para casos de variação dos juros, sempre notei alguns movimentos distintos. Quando há uma elevação da taxa de juros de forma não gradual e não esperada, causada, por exemplo, por inflação de oferta como no caso da pandemia e deficiência na manufatura de matéria prima, para operações pré-fixadas liquidadas quando as taxas eram baixas, notamos que os credores buscam repactuar a dívida para aumentar seu retorno e assim equalizar com o restante do mercado. Por sua vez, quando a remuneração é pós fixada, sendo um porcentual fixado do CDI ou do IPCA, o movimento é contrário, onde os devedores tentam diminuir tal porcentual para a dívida não ficar impagável.

Renegociação

Quando temos uma crise, tanto interna, como falta de insumos ou mão de obra para a produção, quanto externa, como crise política no país ou inflação em outros países, por exemplo, que por qualquer motivo afete os consumidores do produzido pela devedora, impactará diretamente em seu faturamento e, fatalmente, trará implicações pro seu fluxo de caixa e poderá trazer problemas para adimplemento das parcelas previstas nos documentos da operação. Assim, inevitavelmente a devedora deve tentar readequar o fluxo de pagamentos de uma forma que consiga adimplir.

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Além dos fatores pecuniários apontados acima, sendo que o primeiro se trata do montante do saldo devedor impactado pela remuneração e no segundo se tratando do cronograma de pagamento, ainda temos questões não pecuniárias, como o cumprimento de covenants financeiros ou não financeiros, obtenção de valor por determinado ativo da sociedade comprovada por laudo, cumprimento de cronograma de obras ou mesmo, do completion operacional, que podem ser motivos para buscar a repactuação das condições da operação, de forma que o devedor possa cumprir.

Na maioria das vezes a parte proponente da renegociação oferece uma contrapartida à outra parte para que a negociação seja mais atrativa. No caso de o credor buscar um aumento da remuneração pode ser um caminho a liberação, parcial ou total, de garantia que esteja atrelada a operação. Caso seja uma operação quirografária, se pode autorizar a alteração do fluxo de pagamentos para alongar o prazo de pagamento das parcela

Sendo uma iniciativa do devedor tal proposição, pode haver por este o oferecimento de nova garantia, amortização extraordinária de um montante do saldo, pode ter a readequação do cronograma de pagamentos com inclusão de novos pagamentos intermediários, novas obrigações financeiras que devem ser atendidas pelo devedor ou partes a este relacionadas.

Adicionalmente a todas essas questões, em qualquer das hipóteses devem ser observados os custos para tais formalizações, pois no caso da outorga de novas garantias, os custos envolvidos nas suas constituições podem ultrapassar, em determinados casos, centenas de milhares de reais. Também devem ser verificadas outras dívidas da devedora ou outras sociedades do seu grupo econômico para que tal renegociação não seja o gatilho de vencimento antecipado destas.

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Com toda certeza, a renegociação das condições de uma dívida é essencial para possibilitar seu cumprimento e de acordo com as condições do mercado. Não é interessante ao credor que uma dívida seja excessivamente onerosa ao devedor, ao ponto que este não conseguir adimpli-la ou impactar em seu operacional de modo que o leve a uma crise interna, que de qualquer forma impactará na operação. Por outro viés, o devedor também precisa sopesar quando o credor busca uma adequação nas condições e juros da operação, sob pena deste buscar a qualquer custo reaver seus recursos para reaplicar em investimento mais adequado ao momento do mercado. De uma maneira ou de outra, devem observar estes pontos e peculiaridade da operação antes de chamar a outra parte para a mesa e assim obter a melhor negociação para todos.