Por Kelly Alves e Cesário B. Passos

Planejamento sucessório: entendendo a Holding Familiar

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Recentemente, muitas pessoas estão buscando conhecer e entender melhor o funcionamento do planejamento sucessório, principalmente após esse longo período de incertezas causado pela pandemia.

Sabemos que após o falecimento de uma pessoa que não deixou em vida um testamento ou doação dos bens disponíveis, será necessário a abertura da sucessão. Lembrando que se houver algum herdeiro, na forma prevista legislação em vigor, somente será possível dispor de parte dos bens por meio de testamento.

A sucessão pode ser legítima ou testamentária, sendo que a legítima ocorre de acordo com a lei, ou seja, com o falecimento da pessoa que não realizou testamento, a herança será transmitida aos herdeiros legítimos determinados por lei. Já a sucessão testamentária, ocorre quando a pessoa deixou em vida, a sua disposição de última vontade, chamada de testamento.

Assim, o processo de inventário será necessário, para a apuração de todos os bens que foram deixados pelo titular. Ocorre que muitas vezes o processo de inventário acaba gerando um enorme desgaste emocional aos herdeiros, sem contar o tempo despendido. Apesar do luto vivenciado, a questão da sucessão dos bens deixados pelo falecido deverá ser resolvida, mas nem sempre isso acontece de forma amigável.

Além do desgaste emocional, sabe-se que os custos do inventário são muito elevados, quando o inventariante deverá arcar com pagamento de tributos, honorários advocatícios, custas processuais e ainda, com custas cartorárias. Esse é justamente uma das razões do planejamento sucessório vem sendo tão procurado nos últimos tempos.

O planejamento sucessório nada mais é do que a distribuição do patrimônio, em vida, e uma das suas vantagens é a diminuição das cargas tributárias.

O planejamento sucessório poderá ser realizado através de algumas medidas, sendo as principais delas: (i) por meio de doação, seja para a cota livre ou para os herdeiros necessários, lembrando que no caso de doação, deverá ser respeitada a reserva dos herdeiros necessários, conforme previsto em lei (ii) através do testamento, que pode ser feito pela via particular, ou seja, elaborado por um advogado, ou pela via pública, quando o documento é elaborado em cartório (iii) previdência privada, ou um seguro de vida, neste caso, o titular poderá determinar quem serão os responsáveis pelo recebimento do contrato, ou seja, dos recursos no caso do falecimento do titular e também (iv) através da holding familiar, que consiste na criação de uma pessoa jurídica, para a transferência de todo o patrimônio familiar.

Arquitetura

Existem algumas formas de realização via Mercado Financeiro também, por meio de constituição de determinados veículos como fundos de investimentos ou outras operações estruturadas, porém dado o caráter mais oneroso de tais estruturas, é recomendável para determinadas situações.

O mais usual em nosso país é constituição de uma sociedade para a integralização dos bens em seu patrimônio, facilitando assim a administração destes, além de possibilitar a redução da carga tributária e estruturação de formas de distribuição de direitos

A tendencia é um aumento deste tipo de estrutura, tendo em vista as preocupações trazidas pela pandemia e pela instabilidade política vivenciada no nosso país, devendo, no entanto, ser bem assessorada tanto contabilmente quanto juridicamente, sob pena de não atingir os objetivos almejados com tal planejamento.

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