Entrou em vigor em dezembro de 2022 a Resolução nº 984, do Contran - Conselho Nacional de Trânsito. A Resolução dispõe acerca da implementação de um novo sistema de cobrança de pedágio chamado: Free Flow, que será instalado em rodovias e vias urbanas. A resolução também abrange acerca dos meios técnicos a serem utilizados para garantir a identificação dos veículos que transitem por essas vias.
O sistema tem uma pequena semelhança com as cobranças automáticas que estamos acostumados a ver nos pedágios das rodovias hoje em dia. A diferença é que, hoje existem cabines para cobranças manuais, onde para cada cabine existe um atendente, que recebe o dinheiro do motorista, e além dessas cobranças manuais, existem as cancelas para cobranças automáticas, onde quem possui um serviço de cobrança automático, como por exemplo, o SEM PARAR, que é um meio de cobrança automático realizado através de uma tag instalada no carro, pode passar direto por essa cancela, sem precisar parar na cabine. A cobrança é feita posteriormente diretamente no cartão de crédito do usuário.
Neste novo sistema chamado Free Flow, ele não irá contar com praças físicas de cobrança, e o motorista ainda terá a opção de pagar proporcionalmente pelo trajeto percorrido na rodovia. A ideia desta nova modalidade de cobrança, é aumentar a fluidez das vias e liberar o trânsito, evitando filas nos pedágios.
Para que seja efetuado o pagamento do pedágio nesse novo sistema, os veículos deverão estar equipados com uma tag específica da concessionária responsável pela administração da estrada, a fim de que o veículo possa ser identificado através da sua placa.
Caso o motorista não efetue o pagamento da tarifa do pedágio nas rodovias dotadas de Free Flow, será configurada infração de trânsito prevista no artigo 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1991, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Uma opção interessante e diferente neste novo procedimento, é que os pagamentos poderão ser realizados através pelo site ou aplicativo da administradora, Whatsapp/Chatbot ou Pix e, além de débito automático, e cartão de crédito.
Com essa nova modalidade de identificação do veículo, e pagamento de maneira completamente online, questionamos, como ficará a questão da vulnerabilidade dos dados pessoais dos usuários, com a chegada desse sistema?
Pois bem, a Resolução também faz menção à LGPD, aduzindo que deverá ser assegurado o direito do usuário à proteção dos dados disponibilizados no cadastramento, para fins de operacionalização do Free Flow, bem como dos demais dados processados com base nos sistemas de informações públicos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Determina ainda, que o órgão ou entidade de trânsito responsável pela via, deverá assegurar o direito do usuário à proteção de dados disponibilizados no momento do cadastramento ou adesão a outras tecnologias de sistemas de identificação automática, nos termos da LGPD.
Em Londres, no ano de 1952, as condições climáticas impediram a circulação normal do ar na cidade, fazendo com que a grande poluição causada pelas indústrias movidas a carvão não se dissipasse, o que acabou ocasionando uma espessa neblina tóxica que cobriu boa parte da cidade, por quatro dias!
Esse acontecimento ficou conhecido como The Great Smog, ou, o Grande Nevoeiro de Londres, que acabou vitimando pelo menos 4 mil pessoas.
Assim, a cidade de Londres vem há muitos anos, buscando métodos a fim de combater a poluição, foi assim que criaram uma medida semelhante ao sistema do Free Flow que será utilizado aqui no Brasil.
A cidade aderiu a um sistema de cobrança de taxas, para quem quisesse circular em áreas e horários determinados no centro da cidade. A ideia é, além de combater os problemas com a poluição, também resolver a questão do elevado trânsito de veículos.
A cobrança de taxas em estradas do centro da cidade começou em 2003. Na época, quem circulasse com carros movidos a combustíveis fósseis em determinadas vias entre as 7h e as 18h tinha que pagar 8 libras, a aplicação é realizada através da fiscalização por meio de câmeras espalhadas pela cidade.
No ano de 2019, o governo então decidiu adotar medidas mais drásticas, criando assim um sistema que foi chamado de Zona de Ultrabaixa Emissão (Ulez). Esse sistema funciona 24 horas por dia e aplica taxas bem mais pesadas, para quem era visto circulando pelo centro da cidade. As cobranças variam entre 12,5 libras e 100 libras, de acordo com a adequação dos veículos às leis antipoluição.
Ainda para o ano de 2023, há planos para que a medida seja expandida à cidade toda, de acordo com o site Transport for London, London Borough of Hounslow, ThinkSeg.
Como visto, o novo sistema trará algumas vantagens aos motoristas, como a maior fluidez do trânsito, já que não será necessário mais parar em cabines ao passar pelas praças de pedágio, além da possibilidade da realização da cobrança por quilômetro rodado, não por tarifa fixa como atualmente, assim, cada quilômetro terá um valor fixo.
Inicialmente, os pedágios estarão implantados de maneira experimental na BR 101/RJ (rodovia Rio-Santos), entre Ubatuba e a cidade do Rio de Janeiro, trecho administrado pela CCR Rio SP.
O novo sistema à primeira vista, mostra-se atraente, diante do conforto e da facilidade para pagamento do pedágio, pois evitará congestionamentos nas praças de pedágio, principalmente em altas temporadas.
Agora nos resta saber, se as cobranças serão realizadas devidamente, e de acordo com o estabelecido na Resolução do CONTRAN, a fim de que não haja o crescimento exacerbado de reclamações, em decorrência da cobrança de valores indevidas pela Concessionária responsável.