Por Kelly Alves

Chat GPT um avanço ou uma ameaça?

IA - Inteligência Artificial

Muito tem se falado nos últimos meses a respeito do Chat GPT, desde o seu lançamento no final do ano passado. A ferramenta, como já trouxemos anteriormente em um post aqui na página, trata-se de uma ferramenta de inteligência artificial, que foi lançada em 30 de novembro de 2022 e desenvolvida pela OpenAI em São Francisco.

GPT é uma sigla para “Generative Pre-Trained Transformer”, e significa “Transformador Pré - Treinado Generativo”.

A base de dados do chat GPT, nada mais é do que a coleta de uma grande quantidade de informações e textos disponíveis extraídos da internet. Deste modo, assim que os usuários elaboram os questionamentos, a plataforma une as informações coletadas, e as transforma em respostas e diálogos virtuais.

De acordo com especialistas da área, a plataforma utiliza cerca de 175 bilhões de parâmetros de aprendizagem.

O Chat é positivo em diversos aspectos e dentre as suas funções as principais vantagens são, além de responder perguntas: escrever sobre qualquer assunto, se adaptando a vários contextos, e descrever imagens.

A IA e o Direito

A plataforma vem chamando a atenção de diversas áreas e profissionais, e no Direito não tem sido diferente.

A ferramenta recentemente foi testada para realização do exame da Ordem dos Advogados. Esse experimento foi conduzido por Daniel Marques, que é advogado, e presidente da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs. Ele enviou para a máquina as questões de múltipla escolha da prova e solicitou que a plataforma respondesse as questões de múltipla escolha, e ainda, que as justificasse de maneira breve.

Para a sua surpresa, o sistema acertou 48 das 80 questões da prova, que foi aplicada em 2022, ou seja, acertou mais da metade da prova, o que já lhe garantiria se fosse uma pessoa, a aprovação para a segunda fase.

Ainda no âmbito nacional, recentemente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, divulgou um sistema baseado no Chat GPT, chamado SAVIA – Sistema Assistente virtual de Inteligência Artificial, que foi projetado para auxiliar no desenvolvimento das atividades administrativas do tribunal como produção de textos, e futuramente, iria auxiliar na redação de portarias, resoluções, e-mails, a ferramenta ainda está em fase de testes.

No âmbito internacional, nos Estados Unidos, o Chat GPT obteve nota suficiente para ser aprovado em um teste semelhante ao da OAB, em Columbia. Um juiz também utilizou a ferramenta para redigir uma sentença em uma ação sobre o direito à saúde de uma criança autista.

Há na Inglaterra um escritório chamado escritório Allen and Overy que anunciou recentemente que utilizará a ferramenta para redigir contratos.

Deste modo, considerando a maneira como as informações são obtidas pela plataforma, e o crescimento cada vez maior de utilização por todo o mundo do Chat, nos perguntamos, a quais riscos estamos expostos ao utilizar esses serviços.

IA - Inteligência Artificial

Pois bem, como já visto, o sistema pode nos ajudar e muito a criar os mais variados textos e documentos, otimizando em muito, o tempo dos profissionais. No entanto, é importante nos atentarmos ao fato de que, as informações apresentadas pelo sistema, deverão ser utilizadas com muita cautela, visto que, a base de dados do Chat, são informações extraídas da própria internet, o que pode acabar causando o fornecimento de informações falsas, disseminação de fake News, dados fora de contexto ou até mesmo desatualizados.

Ainda, em se tratando de dados pessoais dos usuários, em que pese especialistas afirmem que ferramenta não utiliza dados e informações dos usuários, e que os dados estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estariam assegurados, é sempre bom ter o máximo de cuidado possível, ao acessar qualquer serviço desse tipo, visto que, uma vez que a plataforma poderá armazenar informações pessoais, como as perguntas e respostas dos usuários, isso poderá representar um risco de privacidade, caso essas informações sejam utilizadas de forma inadequada.

Por fim, para que fiquemos um pouco mais seguros, a LGPD traz em seu artigo 20, sobre o tratamento automatizado de dados pessoais, dispondo que o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Ainda assim, embora a plataforma nova apresente diversas vantagens aos usuários, fica sempre o alerta para o sua utilização, mesmo sabendo que estamos protegidos pela legislação e sob os cuidados da ANPD, que sabemos que terá muito trabalho pela frente, é importante que saibamos utilizar essa ferramenta com muita prudência, para que no fim, ela não nos prejudique, e sim, nos assista.